domingo, 14 de março de 2010

ENCONTRO NACIONAL DO CM

CONVOCATÓRIA

1. Fica convocado o 1º. Encontro Nacional do Movimento dos Coletivos de Base Marxistas - CM, a realizar-se no dia 17 de abril de 2010.

2. Da pauta do Encontro Nacional constará o ponto único: 1. Organização Nacional do CM.

3. Teses e propostas de resolução sobre o tema do Encontro, de autoria individual ou coletiva, serão aceitas pela Coordenação Nacional Provisória do CM até o dia 6 de abril de 2010.

4. Caberá à comissão de redação da Coordenação Nacional Provisória do CM a elaboração da minuta do Manifesto de Fundação a ser discutido e demais documentos pertinentes ao tema do Encontro, bem como a garantia da publicação de todo material recebido para o evento.

5. Serão eleitos(as) delegados(as) em plenárias estaduais do CM, para participarem com direito de votar e serem votados(as) no Encontro Nacional.

6. As plenárias estaduais deverão discutir a pauta única do Encontro antes da eleição de delegados(as).

7. A escolha das delegações estaduais se dará por meio de votação aberta em plenária, de candidatos(as) individuais que se encontrem presentes no local no momento da eleição.

8. As delegações estaduais serão compostas por no máximo três representantes por estado com direito a voto, sendo garantida a quota de 30% de gênero.

9. Será permitida a eleição de igual número de suplentes.

10. Os(as) militantes do CM que comparecerem e não forem delegados(as) nem suplentes efetivados(as), poderão participar como convidados(as) com direito a voz.

11. Para participar do Encontro como delegado(a), é obrigatória a apresentação da ata da plenária que o(a) elegeu, constando inclusive a lista de presenças com a sua assinatura.

12. Caso não ocorra plenária estadual, fica garantida a representação de no mínimo um(a) delegado(a) por estado, com direito a voto.

13. Os demais aspectos de funcionamento seguem o Regimento Interno a ser deliberado no próprio Encontro.

14. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Nacional Provisória do CM, até o início dos trabalhos do Encontro Nacional e pelo plenário durante a sua realização.

Coordenação Nacional Provisória do CM, definida durante o 4o. Congresso Nacional do PT:

Geraldo - DF
Rafael - CE
Simeão - MG

terça-feira, 2 de março de 2010

1ª. CONFERÊNCIA ESTADUAL DO CM-CE

CONVOCATÓRIA E REGULAMENTO

1. Fica convocada a 1ª. Conferência Estadual do Movimento dos Coletivos de Base Marxistas no Ceará - CM-CE, a realizar-se no período de 16 a 18 de abril de 2010.

2. Da pauta da Conferência constarão os seguintes pontos: 1. Conjuntura; 2. Organização do CM no Ceará e Nacional; 3. Tática Eleitoral 2010; e 4. Eleição da Coordenação Estadual do CM-CE.

3. No dia 17 de abril, ocorrerá um momento dedicado à construção nacional da tendência, com a presença de delegações de outros estados, e seguindo regras específicas de deliberação, conforme Edital próprio.

4. Teses e propostas de resolução sobre os temas a serem tratados na Conferência, de autoria individual ou coletiva, serão aceitas até o dia 6 de abril de 2010 junto à Coordenação Estadual do CM-CE.

5. Caberá à Coordenação Estadual Provisória do CM-CE a elaboração de uma tese geral abordando os aspectos a serem debatidos na Conferência e a garantia da publicação de todo material recebido para o evento.

6. Os(as) militantes do CM-CE poderão participar com direito de votarem e serem votados(as) na Conferência Estadual, desde que participem da reunião de seu coletivo de base que antecede à Conferência e que estejam em dia com suas contribuições desde novembro de 2009, na data da reunião do coletivo de base.

7. Os(as) militantes do CM que comparecerem apenas à Conferência podem participar como convidados(as) com direito a voz.

8. Militantes independentes ou simpatizantes convidados(as) podem assistir à Conferência como observadores(as), sendo permitida a palavra apenas com autorização da mesa ou do plenário.

9. As reuniões dos coletivos de base, devem ser convocadas com antecedência razoável, ocorrer até o dia 12 de abril e contar com quórum de no mínimo 50% + 1 (metade mais um) dos(as) participantes reconhecidos(as) da instância.

10. Pelo menos uma reunião de cada coletivo deve ocorrer para tratar especificamente do temário da Conferência, devidamente comprovada por ata assinada pelos(as) presentes, a ser apresentada no credenciamento da Conferência.

11. Os(as) militantes do interior do Estado podem compor coletivos municipais ou, se preferirem, coletivos por segmento ou área de atuação.

12. É garantida a representação de no mínimo um(a) delegado(a) por município do interior.

13. Para participar da Conferência como delegado(a), é obrigatória a apresentação da ata da reunião do coletivo de base do qual faça parte, constando a lista de presenças com a sua assinatura e estar em dia com suas contribuições financeiras até março de 2010.

14. Os demais aspectos de funcionamento seguem o Regimento Interno a ser deliberado na Conferência.

15. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Estadual do CM-CE, até o início dos trabalhos da 1ª. Conferência Estadual.

Fortaleza, 2 de março de 2010 (modificada em 9 de março de 2010)
Executiva Estadual do CM-CE