domingo, 2 de maio de 2010

Resoluções da Conferência


I. Estatuto da TRS - PT

1.1. A Tendência da Revolução Socialista – TRS é uma tendência do Partido dos Trabalhadores, que luta pela emancipação da classe trabalhadora, combinando a ação institucional com a luta social de massas para construção do socialismo;

1.2. Para realizar seu objetivo revolucionário, a TRS é constituída por filiados(as) ao PT que concordam com os princípios ideológicos contidos em seu Manifesto, que participam de um coletivo de base relacionado à sua militância e que contribuam financeiramente para seu funcionamento regular;

1.3. Os coletivos de base se reúnem pelo menos mensalmente para: realizar discussões sobre sua atuação, conhecer e propor resoluções da TRS, desenvolver a formação política de seus membros, promover o ingresso de novos(as) participantes (exceto dirigentes e personalidades públicas) e arrecadar contribuições financeiras regulares;

1.4. Os(as) militantes da TRS seguem o método do centralismo democrático que estabelece o acatamento das posições majoritárias e a responsabilidade das direções e a dos indivíduos no encaminhamento coletivo das decisões colocadas em discussão amplamente;

1.5. A eficácia da atuação e a democracia interna da TRS são garantidas pela relação dialética entre organismos centralizados de direção e a horizontalidade dos coletivos de base, que seguem a linha política geral e ao mesmo tempo guardam relativa autonomia no âmbito de sua atuação;

1.6. À direção da TRS cabe: acompanhar o funcionamento regular dos coletivos de base, reunir-se periodicamente para avaliar o quadro político e atuar em defesa dos propósitos da organização, promover a divulgação e o debate amplo e democrático de suas resoluções, aprovar o ingresso de dirigentes ou lideranças de expressão, convocar Conferências bianuais e designar a comissão responsável pela sua organização

1.7. Este estatuto só pode ser modificado em Conferência convocada para este fim.


II. Regimento Interno das Conferências

2.1. Este regimento tem como objetivo organizar o funcionamento da Conferência da TRS.

2.2. A abertura da Conferência será composta de uma mesa política, com a presença de convidados(as), para saudação dos(as) participantes e explanação sobre os objetivos da Conferência.

2.3. O credenciamento será feito por uma comissão, designada pela Coordenação da TRS, até o início da discussão em grupos.

2.4. A instalação da plenária da Conferência se dá quando atingido o quórum de metade mais um de delegados(as) eleitos(as) nos Coletivos de Base.

2.5. Será escolhida a mesa de direção dos trabalhos, definida a pauta e pactuada a programação da Conferência entre os(as) presentes.

2.6. Haverá um tempo para apresentação de teses e/ou documentos encaminhados previamente para discussão na Conferência.

2.7. A discussão dos pontos da pauta se dará em grupos, compostos pelos participantes de forma aleatória.

2.8. Após a discussão haverá reunião de relatores(as) para sistematização das propostas e emendas apresentadas, as quais serão submetidas à plenária.

2.9. Caso haja divergências nos textos, insanáveis a partir de reformulações em separado, haverá defesas contra e a favor de sua manutenção, sendo em seguida votadas por maioria simples.

2.10. Ao final, será eleita em urna, a nova direção da TRS, entre os(as) militantes que apresentarem seus nomes, de acordo com a quantidade de participantes definida para o funcionamento da instância.


III. Sobre Organização e Finanças

3. Considerando a importância da colaboração financeira individual para o suporte auto-gestionário da luta emancipatória independente dos(as) trabalhadores, a TRS resolve:

3.1. A direção da TRS constituirá uma secretaria de finanças responsável pela elaboração da proposta de política financeira e pelo controle, arrecadação e prestação de contas periódica das contribuições e gastos da organização;

3.2. A política financeira da TRS será aprovada por sua direção, considerando a centralização dos recursos disponíveis para investimentos em seu próprio processo organizativo e formativo;

3.3. Os investimentos dos recursos em campanhas e demais ações das frentes de massa ficam sujeitas à deliberação da direção da TRS;

(...)


Plenária final do 1ª Conferência e Encontro Nacional da TRS
Fortaleza, 18 de abril de 2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário